O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.721.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo.
Câmara
Municipal
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 40.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 3.000,00
Gabinete
do Prefeito
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 40.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 10.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. E encargos NCz$ 20.000,00
4.1.2.0
– Equip. Mat. Permanente NCz$ 3.000,00
Divisão
de Pessoal e Mat. De Expediente
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 60.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$
12.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. E encargos NCz$ 20.000,00
Divisão
da Receita
3.1.1.0
– Pessoal NCz$ 60.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. E encargos NCz$ 20.000,00
Divisão
da Despesa de Contabilidade
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 60.000,00
4.3.5.0
– Amortização da Dívida Interna NCz$ 20.000,00
Tesouraria
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 12.000,00
Divisão
de Ensino e Cultura
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 320.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 70.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 35.000,00
3.2.5.4
– Ajuda Financeira a Estudante NCz$ 20.000,00
4.1.1.0
– Obras e Instalações NCz$ 20.000,00
Serviço
de saúde
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 190.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 60.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 15.000,00
3.2.3.1
– Subvenções Sociais NCz$ 30.000,00
3.2.3.1
– Transferências a Pessoas NCz$ 55.000,00
Divisão
de Obras e Urbanismo
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 365.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 60.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 60.000,00
4.1.1.0
– Obras e Instalações NCz$ 150.000,00
Serviço
de Agricultura
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 14.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo
NCz$ 5.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 5.000,00
Artigo 2º Os recursos para o crédito autorizado no art. 1º desta lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1989.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.