REVOGADA
PELA LEI Nº 1.372/2022
LEI Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 1998
ALTERA O ITEM 05 e 06 DO ANEXO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI N°0839/94.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) para cálculo
de ISS para as Empresas prestadoras dos serviços constantes nos itens
5 e 6 do Anexo I do Código Tributário, a partir da sanção da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 31 de Julho de 1998.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 31 de Julho de 1998.
ADAUTO BEATO VENERANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.