REVOGADA PELA LEI Nº 1.372/2022

 

LEI Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 1998

 

ALTERA O ITEM 05 e 06 DO ANEXO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI N°0839/94.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) para cálculo de ISS para as Empresas prestadoras dos serviços constantes nos itens 5 e 6 do Anexo I do Código Tributário, a partir da sanção da presente Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 31 de Julho de 1998.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 31 de Julho de 1998.

 

ADAUTO BEATO VENERANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.