LEI Nº 68, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reclassificado no Padrão “I” o cargo de Fiscal Geral constante da parte Permanente do quadro Único dos funcionários deste Prefeitura.

 

§ Único A reclassificação referida no artigo anterior tem sua vigencia a partir da data de 1º de Janeiro do corrente exercício.

 

Artigo 2º Fica suplementada na quantia de Cr$ 2.400,0 (Dois mil e quatrocentos cruzeiros) a dotação 115-8.12.0 a) do orçamento vigente da despesa, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos no corrente exercício.

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação previsto em “Indice Técnico, revogados as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 25 de Agosto de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.