LEI Nº 68, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reclassificado no Padrão “I” o cargo de Fiscal Geral constante da
parte Permanente do quadro Único dos funcionários deste Prefeitura.
§ Único A reclassificação referida
no artigo anterior tem sua vigencia a partir da data de 1º de Janeiro do
corrente exercício.
Artigo 2º Fica suplementada na quantia de Cr$ 2.400,0 (Dois mil e quatrocentos
cruzeiros) a dotação 115-8.12.0 a) do orçamento vigente da despesa, para atender
ao pagamento da diferença de vencimentos no corrente exercício.
Artigo 3º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de
arrecadação previsto em “Indice Técnico, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 25 de Agosto de 1952.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Fundão.