O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura a partir de 01/11/89.
Artigo 2º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura a partir de 01/12/89.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1989.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.