LEI Nº 680, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

APROVA ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1990

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1990 discriminados pelos anexos integrantes desta lei, e que estima a receita em NCz$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de cruzados novos), e fixa as despesas em igual valor.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadamentos dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma de legislação em vigor, observando-se os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

NCz$ 13.786.000,00

Receita Patrimonial

NCz$      837.000,00

Receita Industrial

NCz$        25.000,00

Transferências Correntes

NCz$ 34.170.000,00

Outras Transferências Correntes

NCz$      417.000,00

Sub-Total

NCz$ 49.235.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

NCz$        10.000,00

Alienações de Bens

NCz$        15.000,00

Transferências de Capital

NCz$   3.735.000,00

Outras Receitas de Capital

NCz$          5.000,00

Sub-Total

NCz$   3.765.000,00

 

 

Total do Orçamento da Receita

NCz$ 50.000.000,00

 

Artigo 3º As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Transferências de Capital

Sub-Total

 

NCz$ 33.230.000,00

NCz$      570.000,00

NCz$ 33.800.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

Sub-Total

 

NCz$ 14.960.000,00

NCz$      240.000,00

NCz$   4.000.000,00

NCz$ 19.200.000,00

 

 

Total Geral do Orçamento da Despesa

NCz$ 53.000.000,00

 

 

II – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Divisão de Pessoal e Expediente

Divisão de Patrimônio, Mat. e Manutenção

Divisão da Receita

Divisão da Despesa e Contabilidade

Tesouraria

Divisão de Ensino

Divisão de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

Divisão de obras e Urbanismo

Serviço de Agricultura

NCz$   2.395.000,00

NCz$   1.845.000,00

NCz$   3.048.000,00

NCz$      405.000,00

NCz$   2.210.000,00

NCz$   1.807.000,00

NCz$      365.000,00

NCz$ 13.385.000,00

NCz$   1.800.000,00

NCz$   6.170.000,00

NCz$ 16.860.000,00

NCz$   2.810.000,00

TOTAL GERAL

NCz$ 53.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, na conformidade prevista no artigo 7º da Lei Federal 4.320 de 17/03/64, observando o que determina o art. 43 e seus parágrafos incisos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e leis complementares.

 

Artigo 6º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizadao a: 

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita.

 

II – Proceder o detalhamento analítico da programação constante na presente lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1989.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.