O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1990 discriminados pelos anexos integrantes desta lei, e que estima a receita em NCz$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de cruzados novos), e fixa as despesas em igual valor.
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadamentos dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma de legislação em vigor, observando-se os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
NCz$ 13.786.000,00 |
Receita Patrimonial |
NCz$ 837.000,00 |
Receita Industrial |
NCz$ 25.000,00 |
Transferências Correntes |
NCz$ 34.170.000,00 |
Outras Transferências Correntes |
NCz$ 417.000,00 |
Sub-Total |
NCz$ 49.235.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
NCz$ 10.000,00 |
Alienações de Bens |
NCz$ 15.000,00 |
Transferências de Capital |
NCz$ 3.735.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
NCz$ 5.000,00 |
Sub-Total |
NCz$ 3.765.000,00 |
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Total do Orçamento da Receita |
NCz$ 50.000.000,00 |
Artigo 3º As
despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICO |
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Despesas Correntes Despesas de Custeio Transferências de Capital Sub-Total |
NCz$ 33.230.000,00 NCz$ 570.000,00 NCz$ 33.800.000,00 |
Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Sub-Total |
NCz$ 14.960.000,00 NCz$ 240.000,00 NCz$ 4.000.000,00 NCz$ 19.200.000,00 |
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Total Geral do Orçamento da Despesa |
NCz$ 53.000.000,00 |
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II – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Divisão de Pessoal e Expediente Divisão de Patrimônio, Mat. e Manutenção Divisão da Receita Divisão da Despesa e Contabilidade Tesouraria Divisão de Ensino Divisão de Cultura Secretaria Municipal de Saúde Divisão de obras e Urbanismo Serviço de Agricultura |
NCz$ 2.395.000,00 NCz$ 1.845.000,00 NCz$ 3.048.000,00 NCz$ 405.000,00 NCz$ 2.210.000,00 NCz$ 1.807.000,00 NCz$ 365.000,00 NCz$
13.385.000,00 NCz$ 1.800.000,00 NCz$ 6.170.000,00 NCz$
16.860.000,00 NCz$ 2.810.000,00 |
TOTAL GERAL |
NCz$ 53.000.000,00 |
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite
de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, na conformidade
prevista no artigo 7º da Lei Federal 4.320 de 17/03/64, observando o que
determina o art. 43 e seus parágrafos incisos.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código
Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e
leis complementares.
Artigo 6º Para
a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizadao a:
I –
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da receita.
II –
Proceder o detalhamento analítico da programação constante na presente lei.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1989.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.