LEI Nº 678, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

CRIA HORTO FLORESTAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criado o Horto Florestal de Fundão no lugar denominado Fazenda Jacaré nas imediações do Ginásio de Esportes desta Cidade, com finalidade educativa, cultural, ambiental, esportiva e de lazer.

 

Parágrafo único – A área a ser destinada a implantação do horto florestal de Fundão, deverá ser de propriedade da Prefeitura Municipal de Fundão.

 

Artigo 2º O Horto Florestal de Fundão denomina-se Augusto Rusch.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1989.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.