O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de NCz$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo.
Câmara
Municipal
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 15.000,00
Gabinete
do Prefeito
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 15.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$
20.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. E encargos NCz$ 20.000,00
Divisão
de Pessoal e Mat. De Expediente
3.1.1.0
– Pessoal NCz$ 20.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 5.000,00
Divisão
de Ensino e Cultura
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$
25.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 15.000,00
Serviço
de saúde
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$
30.000,00
3.2.8.0
– Contribuição p/ o PASEP NCz$
10.000,00
Divisão
de Obras e Urbanismo
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 30.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$
25.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 15.000,00
Serviço
de Agricultura
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 10.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$
10.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 5.000,00
Artigo 2º Os
recursos para o crédito autorizado no art. 1º desta lei, decorrerão do excesso
de arrecadação apurado no corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de outubro de 1989.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.