LEI Nº 674, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

 

DENOMINA ADONIS DE CARLI A PONTE SOBRE O RIO CARNEIROS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica denominada de “Adonis de Carli” a ponte edificada em concreto armado sobre o Rio Carneiros ligando o Município de Fundão aos municípios de Santa Teresa e de Santa Leopoldina, próxima a residência do senhor Ovídio de Carli.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de outubro de 1989.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.