LEI Nº 667, de 21 de dezembro de 2009
APROVA O
ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICIPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado o Orçamento Programa do Município de Fundão, par ao exercício
financeiro de 2010, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.558.560,00
(Quarenta milhões quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta
reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim
distribuído;
I – do Poder Legisltativo |
1.464.000,00 |
II – do Poder Executivo |
38.158.560,00 |
III – do Ipresf |
936.000,00 |
Total Geral
.............................................. 40.558.560,00 |
Artigo 2º A Receita
será realizada em consonância com a legislação pertinente, a seguir.
I RECEITAS CORRENTES |
35.976.500,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORENTE |
(2.617.000,00) |
II RECEITA DE CAPITAL |
6.643.560,00 |
III RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTARIAS
.......................................
555.500,00 |
|
TOTAL DA RECEITA
..........................................40.558.560,00 |
Artigo 3º A despesa
será realizada na forma de anexo 1,2,6,7,8 e 9, integrantes desta Lei, que
apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964, com os desdobramentos a seguir.
I – DESPESAS
CORRENTES 32.381.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 15.245.400,00
Juros e Encargos da Dívida 120.000,00
Outras Despesas Correntes |
17.016.1000,00 |
II DESPESAS DE CAPITAL |
8.177.060,00 |
Investimentos |
7.677.060,00 |
Amortização da Dívida |
500.000,00 |
TOTAL DA DESPESA .......................................
40.558.560,00
Artigo 4º O Poder
Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos,
através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de
Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas.
Artigo 5º Ficam os Poderes
Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento
Global, tendo como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/64.
Artigo 6º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicionais suplementares tendo como
fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2009, até o limite do valor total do superávit apurado, de acordo
com o art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64.
Artigo 7º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de
Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão
ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro de exercício de 2010.
Artigo 8º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21
de dezembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos
Humanos, em 21 de dezembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.