LEI Nº 667, de 21 de dezembro de 2009

 

APROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICIPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Fundão, par ao exercício financeiro de 2010, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.558.560,00 (Quarenta milhões quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuído;

 

I – do Poder Legisltativo

1.464.000,00

II – do Poder Executivo

38.158.560,00

III – do Ipresf

936.000,00

Total Geral ..............................................  40.558.560,00

 

Artigo 2º A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, a seguir.

 

I RECEITAS CORRENTES

35.976.500,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORENTE

(2.617.000,00)

II RECEITA DE CAPITAL

6.643.560,00

III RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES

INTRAORÇAMENTARIAS ....................................... 555.500,00

TOTAL DA RECEITA ..........................................40.558.560,00

  

Artigo 3º A despesa será realizada na forma de anexo 1,2,6,7,8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir.

 

I – DESPESAS CORRENTES                           32.381.500,00

 

Pessoal e Encargos Sociais                             15.245.400,00

Juros e Encargos da  Dívida                                120.000,00

 

Outras Despesas Correntes

17.016.1000,00

II DESPESAS DE CAPITAL

8.177.060,00

Investimentos

7.677.060,00

Amortização da Dívida

500.000,00

 

TOTAL DA DESPESA ....................................... 40.558.560,00

 

Artigo 4º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Artigo 5º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento Global, tendo como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicionais suplementares tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, até o limite do valor total do superávit apurado, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro de exercício de 2010.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 21 de dezembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.