LEI Nº 666, de 21 de dezembro
2009
DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 – 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 – 2013, em cumprimento ao
disposto no artigo 165, I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
combinado com o artigo 55, incisos I e X e artigo 110, §
1º, I, ambos da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no anexo I
desta Lei.
Artigo 2º As
condições dos programas e ações deste plano serão estabelecidas nas Leis
Orçamentárias Anuais e nas Leis que posteriormente as modifiquem.
Artigo 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21
de dezembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos,
em 21 de dezembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.