LEI Nº 665, de 21 de dezembro de 2009
DISPÕE SOBRE
CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA NO MUNIÍPIO DE FUNDÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As datas comemorativas
a serem fixadas no calendário municipal de festas, obedecerão, quando
existentes, a mesma data de comemoração nacional ou estadual.
Artigo 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21
de dezembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos
Humanos, em 21 de dezembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.