LEI Nº 662, de 21 de dezembro de 2009

 

CONCEDE ABONO DE R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) A SER ACRESCIDO  À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009, AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo,faz saber que a Câmara Municipal de Fundão  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º A remuneração do mês de dezembro de 2009 dos servidores afetivos e comissionados da Câmara Municipal de Fundão ES, fica acrescida de um abono pecuniário no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

Parágrafo único - O abono de que trata a presente Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próxima, prevista no orçamento corrente vigente da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 21 de dezembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.