LEI Nº 662, de 21 de dezembro de 2009
CONCEDE
ABONO DE R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) A SER ACRESCIDO À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009, AOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo,faz saber
que a Câmara Municipal de Fundão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
remuneração do mês de dezembro de 2009 dos servidores afetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Fundão ES, fica acrescida de um abono pecuniário no
valor de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais).
Parágrafo único - O abono de
que trata a presente Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão
de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
próxima, prevista no orçamento corrente vigente da
Câmara Municipal.
Artigo 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21
de dezembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos
Humanos, em 21 de dezembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.