LEI Nº 659, de 02 de dezembro de 2009

 

dispõe sobre suplemento de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 595/2008) no valor de R$ 1.105.400,00 (Hum milhão cento e cinco mil e quatrocentos reais) conforme descrito em tabela abaixo:

 

FICHA

DESCRIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

VALOR

 

002.100.04.122.0007 2.003 – Manutenção das atividades relacionadas ao Gabinete do Prefeito

001

31.90.11 – Vencimento e Vantagens – Pessoal Civil

 

 

20.000,00

023

31.90.11 – Vencimento e Vantagens

 

12.500,00

 

004.100.04.122.0007.2.007 –Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio Administrativo

 

 

059

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

21.000,00

 

005.100.12.122.0007.2.015 – Manutenção das Atividades do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

106

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

10.000,00

 

 

 

 

 

005.200.12.361.0042.2.017 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

139

31.90.04 – Contratação p/ Tempo Determinado

 

10.000,00

140

31.90.11 – Vencimento e Vantagens – Pessoal Civil

 

60.000,00

141

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

23.000,00

142

31.91.13 – Obrigações Patronais

 

 7.500,00

 

005.200.12.361.0042.2.018 – Manutenção e Valorização do Quadro de Magistério Ensino Fundamental

156

31.90.11 – Vencimento e Vantagens

 

167.000,00

157

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

 38.000,00

159

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

 36.000,00

 

005.300.12.365.0041.2.022 – Manutenção das Atividades do Dep. De Educação Infantil

214

31.90.11 – Vencimento e Vantagens – Pessoal Civil

 

50.000,00

215

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

  9.000,00

216

31.91.13 – Obrigações Patronais

 

  8.000,00

 

005.300.12.365.0041.2.104 – Manutenção e Valorização do Magistério – Educação Infantil

240

31.90.04 – Contratação p/ Tempo Determinado

 

40.000,00

241

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

24.000,00

242

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

 18.900,00

243

31.91.13 – Obrigações Patronais

 

 18.500,00

 

006.100.04.122.0007.2.025 – Manutenção das Atividades da Unidades de Apoio Administrativos

279

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

11.000,00

 

0056.200.15.451.0058.2.026 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de infra estrutura

317

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

 8.000,00

 

006.300.15.452.0060.2.029 – Operação a Manutenção do Sistema de Limpeza Pública

356

31...90.11 – Vencimento e Vantagens Pessoal Civil

 

  5.000,00

 

007.100.10.122.0075.2.033 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio Administrativo

403

31.90.11 – Vencimento e Vantagens – Pessoal Civil

 

23.000,00

404

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

 9.000,00

 

007.200.10.301.0075.2.035 – Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família

425

31.90.11 – Obrigações Patronais

 

 27.500,00

 

007.200.10.302.0075.2.034 – Operação e Manutenção das Serviços de Assistência Médica

450

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

210.000,00

451

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

  78.000,00

 

007.300.10.304.0075.2.038 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo  Departamento de Vigilância Sanitária/Epidemiológica e Ambiental

471

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

17.000,00

 

008.100.08.2144.0081.2.092 – Manutenção das Atividades do Departamento de Promoção Social

 

 

514

31.90.11 – Vencimentos de Vantagens – Pessoal Civil

 

22.000,00

515

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

12.500,00

 

009.100.04.122.0065.2.045 – Manutenção das Atividades do Dep. De Turismo e Lazer

 

 

581

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

20.000,00

 

010.100.20.606.0018.2.086 – Manutenção de Estradas, Pontes, Bueiros, Galerias, etc.

 

 

673

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

6.000,00

 

011.200.04.122.0007.2.079 – Manutenção das Atividades do Departamento de Transporte Oficial

 

 

703

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

17.000,00

704

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

8.000,00

 

012.300.04.121.0008.2.013 – Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade

 

 

737

31.90.11 – Vencimento e Vantagens – Pessoal Civil

 

20.000,00

 

012.400.04.121.0008.2.107 – Manutenção das Atividades do Departamento de Convênios e Capacitação

 

 

764

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

7.000,00

 

013.200.18.122.0077.2.059 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Controle Ambiental

 

 

785

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

20.000,00

 

014.100.03.091.0007.2.004 – Manutenção das Atividades da Procuradoria

 

 

840

31.90.13 – Obrigações Patronais

 

11.000,00

TOTAL

 

 

1.105.400,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir.

 

FICHA

DECRIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

VALOR

 

002.100.04.122.0007.2.067 – Promoção de Eventos Coordenados Gabinete do Prefeito

 

 

17

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

4.000,00

18

3.3.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoal Física

 

5.000,00

 

003.100.06.181.0030.2.053 – Promoção da Segurança Pública no Município

 

 

41

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

7.000,00

43

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

4.000,00

 

 

 

 

 

004.200.04.122.0007.2.010 – Manutenção das Atividades do Dep. De Recursos Humanos

 

 

78

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

37.500,00

 

005.100.12.122.0007.2.015 – Manutenção das Atividades do Dep. De Apoio Administrativo.

 

 

104

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

20.000,00

105

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoa Civil

 

25.000,00

 

005.200.12.361.0042.1.105 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares

 

 

133

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

15.000,00

134

3.3.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoa Física

 

11.000,00

 

005.200.12.361.0042.1.105 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 

148

Serviços de Terceiros-Pessoa Física

 

35.000,00

 

005.200.12.361.0042.2.018 – Manutenção e Valorização do Quadro Magistério

 

 

155

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

20.000,00

157

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

 

20.000,00

 

005.200.12.361.0042.2.019 – Manutenção do Programa de Transporte de Estudantes

 

 

167

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

10.000,00

 

005.300.12.365.0041.2.077 – Ampliação do Atendimento de Crianças de 0 a 6 anos

 

 

232

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil

 

36.000,00

 

005.500.27.122.0046.2.046 – Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes

 

 

247

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

5.000,00

248

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil

 

15.000,00

 

006.200.15.451.0058.1.024 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas na Sede e Distritos

 

 

304

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

24.000,00

306

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

11.000,00

 

 

 

 

 

006.200.15.451.0058.2.026 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Infraestrutura.

 

 

314

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

70.000,00

323

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

20.000,00

 

006.200.17.512.0076.1.168 – Construção e Ampliação de Redes de Esgoto na Sede e Distritos.

 

 

329

4.4.90.51 – Obras e Instações

 

19.000,00

 

006.200.23.695.0065.167 – Construção de Centros de Eventos nos Distritos e Sede

 

 

339

4.4.90.51 – Obras e Instalações

 

292.000,00

 

 

 

 

 

006.200.27.813.0058.1.115 – Construção de Praças e Áreas de Lazer

 

 

341

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica

 

5.000,00

343

4.4.90.51 – Obras e Instalações

 

271.500,00

344

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

 

123.400,00

TOTAL

 

 

1.105.400,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidas a 27/11/2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 02 de dezembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.