LEI Nº 659, de 02 de dezembro de 2009
dispõe sobre
suplemento de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações,
consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei
Municipal nº 595/2008) no valor de R$ 1.105.400,00 (Hum milhão cento e
cinco mil e quatrocentos reais) conforme descrito em tabela abaixo:
FICHA |
DESCRIÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
|
VALOR |
|||
|
002.100.04.122.0007 2.003 –
Manutenção das atividades relacionadas ao Gabinete do Prefeito |
|||||
001 |
31.90.11 – Vencimento e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
20.000,00 |
|||
023 |
31.90.11 – Vencimento e Vantagens |
|
12.500,00 |
|||
|
004.100.04.122.0007.2.007 –Manutenção
das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio Administrativo |
|
|
|||
059 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
21.000,00 |
|||
|
005.100.12.122.0007.2.015 –
Manutenção das Atividades do Departamento de Apoio Administrativo |
|
|
|||
106 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
10.000,00 |
|||
|
|
|
|
|||
|
005.200.12.361.0042.2.017 –
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|||||
139 |
31.90.04 – Contratação p/ Tempo
Determinado |
|
10.000,00 |
|||
140 |
31.90.11 – Vencimento e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
60.000,00 |
|||
141 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
23.000,00 |
|||
142 |
31.91.13 – Obrigações Patronais |
|
7.500,00 |
|||
|
005.200.12.361.0042.2.018 –
Manutenção e Valorização do Quadro de Magistério Ensino Fundamental |
|||||
156 |
31.90.11 – Vencimento e Vantagens |
|
167.000,00 |
|||
157 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
38.000,00 |
|||
159 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
36.000,00 |
|||
|
005.300.12.365.0041.2.022 – Manutenção
das Atividades do Dep. De Educação Infantil |
|||||
214 |
31.90.11 – Vencimento e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
50.000,00 |
|||
215 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
9.000,00 |
|||
216 |
31.91.13 – Obrigações Patronais |
|
8.000,00 |
|||
|
005.300.12.365.0041.2.104 –
Manutenção e Valorização do Magistério – Educação Infantil |
|||||
240 |
31.90.04 – Contratação p/ Tempo
Determinado |
|
40.000,00 |
|||
241 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
24.000,00 |
|||
242 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
18.900,00 |
|||
243 |
31.91.13 – Obrigações Patronais |
|
18.500,00 |
|||
|
006.100.04.122.0007.2.025 –
Manutenção das Atividades da Unidades de Apoio Administrativos |
|||||
279 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
11.000,00 |
|||
|
0056.200.15.451.0058.2.026 –
Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de infra estrutura |
|||||
317 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
8.000,00 |
|||
|
006.300.15.452.0060.2.029 – Operação
a Manutenção do Sistema de Limpeza Pública |
|||||
356 |
31...90.11 – Vencimento e Vantagens
Pessoal Civil |
|
5.000,00 |
|||
|
007.100.10.122.0075.2.033 –
Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio
Administrativo |
|||||
403 |
31.90.11 – Vencimento e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
23.000,00 |
|||
404 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
9.000,00 |
|||
|
007.200.10.301.0075.2.035 – Manutenção
das Atividades do Programa Saúde da Família |
|||||
425 |
31.90.11 – Obrigações Patronais |
|
27.500,00 |
|||
|
007.200.10.302.0075.2.034 – Operação
e Manutenção das Serviços de Assistência Médica |
|||||
450 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
210.000,00 |
|||
451 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
78.000,00 |
|||
|
007.300.10.304.0075.2.038 –
Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo
Departamento de Vigilância Sanitária/Epidemiológica e Ambiental |
|||||
471 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
17.000,00 |
|||
|
008.100.08.2144.0081.2.092 –
Manutenção das Atividades do Departamento de Promoção Social |
|
|
|||
514 |
31.90.11 – Vencimentos de Vantagens –
Pessoal Civil |
|
22.000,00 |
|||
515 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
12.500,00 |
|||
|
009.100.04.122.0065.2.045 –
Manutenção das Atividades do Dep. De Turismo e Lazer |
|
|
|||
581 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
20.000,00 |
|||
|
010.100.20.606.0018.2.086 –
Manutenção de Estradas, Pontes, Bueiros, Galerias, etc. |
|
|
|||
673 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
6.000,00 |
|||
|
011.200.04.122.0007.2.079 –
Manutenção das Atividades do Departamento de Transporte Oficial |
|
|
|||
703 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
17.000,00 |
|||
704 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
8.000,00 |
|||
|
012.300.04.121.0008.2.013 –
Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade |
|
|
|||
737 |
31.90.11 – Vencimento e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
20.000,00 |
|||
|
012.400.04.121.0008.2.107 –
Manutenção das Atividades do Departamento de Convênios e Capacitação |
|
|
|||
764 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
7.000,00 |
|||
|
013.200.18.122.0077.2.059 –
Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Controle
Ambiental |
|
|
|||
785 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil |
|
20.000,00 |
|||
|
014.100.03.091.0007.2.004 –
Manutenção das Atividades da Procuradoria |
|
|
|||
840 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
|
11.000,00 |
|||
TOTAL |
|
|
1.105.400,00 |
|||
Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao
disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir.
FICHA |
DECRIÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
|
VALOR |
|
002.100.04.122.0007.2.067 – Promoção
de Eventos Coordenados Gabinete do Prefeito |
|
|
17 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
4.000,00 |
18 |
3.3.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoal Física |
|
5.000,00 |
|
003.100.06.181.0030.2.053 – Promoção da Segurança Pública no Município |
|
|
41 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
7.000,00 |
43 |
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
4.000,00 |
|
|
|
|
|
004.200.04.122.0007.2.010 – Manutenção das Atividades do Dep. De
Recursos Humanos |
|
|
78 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
37.500,00 |
|
005.100.12.122.0007.2.015 – Manutenção das Atividades do Dep. De Apoio
Administrativo. |
|
|
104 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
|
20.000,00 |
105 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Pessoa Civil |
|
25.000,00 |
|
005.200.12.361.0042.1.105 – Construção, Ampliação e Reforma de
Unidades Escolares |
|
|
133 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
15.000,00 |
134 |
3.3.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoa Física |
|
11.000,00 |
|
005.200.12.361.0042.1.105 – Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental |
|
|
148 |
Serviços de Terceiros-Pessoa Física |
|
35.000,00 |
|
005.200.12.361.0042.2.018 – Manutenção e Valorização do Quadro
Magistério |
|
|
155 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
|
20.000,00 |
157 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais |
|
20.000,00 |
|
005.200.12.361.0042.2.019 – Manutenção do Programa de Transporte de
Estudantes |
|
|
167 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
10.000,00 |
|
005.300.12.365.0041.2.077 – Ampliação do Atendimento de Crianças de |
|
|
232 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil |
|
36.000,00 |
|
005.500.27.122.0046.2.046 – Manutenção das Atividades do Departamento
de Esportes |
|
|
247 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
|
5.000,00 |
248 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil |
|
15.000,00 |
|
006.200.15.451.0058.1.024 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas
na Sede e Distritos |
|
|
304 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
24.000,00 |
306 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
11.000,00 |
|
|
|
|
|
006.200.15.451.0058.2.026 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas
pelo Departamento de Infraestrutura. |
|
|
314 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
|
70.000,00 |
323 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
20.000,00 |
|
006.200.17.512.0076.1.168 – Construção e Ampliação de Redes de Esgoto
na Sede e Distritos. |
|
|
329 |
4.4.90.51 – Obras e Instações |
|
19.000,00 |
|
006.200.23.695.0065.167 – Construção de Centros de Eventos nos
Distritos e Sede |
|
|
339 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
|
292.000,00 |
|
|
|
|
|
006.200.27.813.0058.1.115 – Construção de Praças e Áreas de Lazer |
|
|
341 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica |
|
5.000,00 |
343 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
|
271.500,00 |
344 |
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis |
|
123.400,00 |
TOTAL |
|
|
1.105.400,00 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com os seus efeitos retroagidas a 27/11/2008, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02
de dezembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos
Humanos, em 02 de dezembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.