LEI Nº 658, de 05 de dezembro de 2009
DISPÕE SOBRE
CRITÉRIOS PARA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS, NO
MUNICIPIO DE FUNDÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, no uso das
suas atribuições legais, fazer saber que:
A Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
indicação de cidadão para compor os Conselhos Municipais deverão contemplar os
seguintes critérios:
I - Residência
no Município há no mínimo 05 (cinco) anos;
II - Comprovada
atuação junto ao campo temático do Conselho;
III - Reconhecida
de identidade moral;
IV - Não estar
envolvido em ações administrativas ou judiciais que tenha os Poderes como
parte;
V - Não estar envolvido
em ações criminais;
VI - Idade
superior a 21 anos.
§ 1º A
comprovação da exigência estabelecida no inciso I, far-se-á mediante a anexação
de conta de consumo de água ou de energia elétrica;
§ 2º A
comprovação da exigência estabelecida no inciso III, far-se-á mediante a
apresentação, de Atestado de idoneidade Moral firmado por autoridade pública
civil ou militar, Diretor de Órgão ou Departamento dos Poderes Públicos
Federal, Estadual ou Municipal;
§ 3º A
comprovação do requisito descrito inciso VI, far-se-á através de certidão de
nascimento, de casamento ou equivalente;
§ 4º É vedada a
escolha de pessoa condenada por ilícito praticado contra os direitos humanos, por
crime contra a administração pública e por envolvimento com a repressão nos
Governos Militares.
Artigo 2º Antecedendo
as indicações deverá o Poder Executivo realizar conferência municipal, com
ampla divulgação por intermédio de órgãos de imprensa e comunicação social
(jornal, rádio, televisão, carros de som, panfletos, etc.), assegurando o
esclarecimento da sociedade sobre a natureza, função e finalidade do Conselho
Municipal.
Artigo 3º A
distribuição de vagas destinadas a sociedade civil, deverá obedecer
critérios que concilie a distribuição geográfica e regional e a densidade
populacional.
Artigo 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de
dezembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos
Humanos, em 02 de dezembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.