LEI Nº 658, de 05 de dezembro de 2009

 

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS, NO MUNICIPIO DE FUNDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo,  no uso das suas atribuições legais, fazer saber que:

 

A Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º A indicação de cidadão para compor os Conselhos Municipais deverão contemplar os seguintes critérios:

 

I - Residência no Município há no mínimo 05 (cinco) anos;

 

II - Comprovada atuação junto ao campo temático do Conselho;

 

III - Reconhecida de identidade moral;

 

IV - Não estar envolvido em ações administrativas ou judiciais que tenha os Poderes como parte;

 

V - Não estar envolvido em ações criminais;

 

VI - Idade superior a 21 anos.

 

§ 1º A comprovação da exigência estabelecida no inciso I, far-se-á mediante a anexação de conta de consumo de água ou de energia elétrica;

 

§ 2º A comprovação da exigência estabelecida no inciso III, far-se-á mediante a apresentação, de Atestado de idoneidade Moral firmado por autoridade pública civil ou militar, Diretor de Órgão ou Departamento dos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal;

 

§ 3º A comprovação do requisito descrito inciso VI, far-se-á através de certidão de nascimento, de casamento ou equivalente;

 

§ 4º É vedada a escolha de pessoa condenada por ilícito praticado contra os direitos humanos, por crime contra a administração pública e por envolvimento com a repressão nos Governos Militares.

 

Artigo 2º Antecedendo as indicações deverá o Poder Executivo realizar conferência municipal, com ampla divulgação por intermédio de órgãos de imprensa e comunicação social (jornal, rádio, televisão, carros de som, panfletos, etc.), assegurando o esclarecimento da sociedade sobre a natureza, função e finalidade do Conselho Municipal.

 

Artigo 3º A distribuição de vagas destinadas a sociedade civil, deverá obedecer critérios que concilie a distribuição geográfica e regional e a densidade populacional.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 02 de dezembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.