LEI Nº 657, de 27 de novembro de 2009
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPIRÍTO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Comissão Municipal do Trabalho – CMT,
órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, constituída de forma
tripartite e partidária, reunindo representação do Poder Público, dos
Trabalhadores e dos Empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e
avaliar as políticas municipais de emprego, trabalho e renda, nos termos da
Resolução de CODEFAT nº 80/95 e suas alterações , do Decreto nº 6.439-E/95 de
criação da Comissão Estadual para Criação e Funcionamento das Comissões
Municipais do Trabalho.
Artigo 2º A CMT será
composta por doze membros, representantes do Poder Público, dos Trabalhadores e
Empregadores, assim designados:
I - PODER PÚBLICO:
1 - Secretaria Municipal de Promoção Social e
Cidadania.
2 - Secretaria Municipal de Governo.
II - PELOS TRABALHADORES
1 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Serra e
Fundão.
2 - Associação de Produtores Rurais do Goipaba-Açu.
III - PELOS EMPREGADORES:
1 - CDL – Câmara dos Diretores Lojistas
de Fundão.
2 - Confearte –
Cooperativa de Trabalho em Confecções e Artesanato de Fundão.
Artigo 3º O
mandato de cada representante será de 3 (três)
anos, permitida uma recondução.
Artigo 4º A
presidência da Comissão Municipal do Trabalho será exercida em sistema de
rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores
e dos empregadores e terá mandato de 01 (um) ano, sendo vedada a recondução por
período consecutivo.
Parágrafo único - A eleição
do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples dos votos dos seus
integrantes, metade mais um.
Artigo 5º A
secretaria Executiva da Comissão Municipal do Trabalho será exercida por um
Servidor da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania.
Parágrafo único - O
apoio e suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e
funcionamento da Comissão, ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º Pelas
atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes não
receberão qualquer tipo de remuneração.
Artigo 7º A
Comissão elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria
absoluta de seus membros e publicado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Fundão e Câmara Municipal.
Artigo 8º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
fundão (ES), em 27 de novembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria municipal de Gestão e Recursos
Humanos, em 27 de novembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.