LEI Nº 656, de 27 de novembro de 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DOS ARTIGOS 236 E 239 DA LEI Nº 804 DE 27 DE JULHO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo,  faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º Fica alterado o caput do artigo 236, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 236 No âmbito do Poder Executivo o processo administrativo disciplinar será conduzido por órgão específico, que a atribuirá às Comissões constituídas para sua realização composta por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) ocupante de cargo em comissão e 03 (três) efetivos estáveis, indicados pelo Poder Executivo, e funcionará na forma do regulamento:”

 

Artigo 2º Fica alterado o caput artigo 237, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 237 No âmbito do Poder Legislativo e nas autarquias e fundações, o processo administrativo disciplinar será conduzido comissão composta por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) ocupante de cargo em comissão e 03 (três) efetivos estáveis, indicados pelo dirigente do órgão, que indicará, dentre eles, o seu presidente, aplicando-se o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo anterior.”

 

Artigo 3º  Fica alterado o caput artigo 239, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 239 Quando o processo administrativo disciplinar ocorrer por determinação do Prefeito Municipal, poderá ser criada uma comissão especial constituída por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) ocupante de cargo em comissão e 03 (três) efetivos estáveis, que atuaram independentemente do órgão específico a que se refere ao art. 236.”

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de fundão (ES), em 27 de novembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria municipal de Gestão e recursos humanos, em 27 de novembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.