LEI Nº 647, DE 21 DE dezEMBRO DE 1988

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), distribuídos nas seguintes dotações do orçamento vigente conforme excesso de arrecadação.

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos                  4.000.000,00

 

DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente             3.500.000,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE

3.2.3.1 – Subvenções Sociais                                      2.500.000,00

 

Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurada no corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.