O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
LISTA
DE SERVIÇOS |
||
01 |
Médicos, inclusive Análises Clínicas,
Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultrassonografia Radiologia, Tomografia e Congêneres. |
3% |
02 |
Hospitais, Clínicas, Sanatórios,
Laboratório de Análise, Ambulatórios, Pronto-Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, de Repouso, e
de Recuperação e Congêneres. |
3% |
03 |
Bancos de Sangue, Leite, Pele, Olhos,
Sêmen e Congêneres. |
3% |
04 |
Enfermeiros, Obstetras, Ortópicos, Fonoaudiólogos, Protéticos (Prótese Dentária). |
3% |
05 |
Assistência Médica e Congêneres nos itens
1,2 e 3 desta lista, prestados através de Planos de Medicina de Grupo, Convênios,
inclusive com Empresas para assistência e Empregos. |
3% |
06 |
Planos de Saúde, prestados por empresa que
não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados
por terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante
indicação do beneficiário do plano |
3% |
07 |
Médicos Veterinários. |
3% |
08 |
Hospitais Veterinários, Clínicas
Veterinárias e congêneres. |
3% |
09 |
Guarda, Tratamento, Amestramento,
Adestramento, Embelezamento, Alojamento e congêneres, relativos a animais. |
5% |
10 |
Barbeiros, Cabeleireiros, Manicure, Pedicures, Tratamento de Pele, Depilação e congêneres. |
5% |
11 |
Banhos, Duchas, Sauna, Massagens,
Ginásticas e congêneres. |
5% |
12 |
Varrição, coleta, remoção e incineração de
lixo |
5% |
13 |
Limpeza e drenagem de portos, rios e
canais. |
3% |
14 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,
inclusive vias públicas, parque e jardins. |
5% |
15 |
Desinfecção, imunização, higienização,
desratização e congêneres. |
5% |
16 |
Controle e tratamento de afluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
5% |
17 |
Incineração de resíduos quaisquer. |
5% |
18 |
Limpeza de chaminés. |
3% |
19 |
Saneamento ambiental e congêneres. |
3% |
20 |
Análises, inclusive de sistema, exames,
pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
5% |
21 |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
congêneres. |
5% |
22 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
5% |
23 |
Traduções e interpretações. |
5% |
24 |
Avaliação de bens. |
5% |
25 |
Datilografia, estenografia, expediente, decretaria em geral e
congêneres. |
5% |
26 |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
5% |
27 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. |
5% |
28 |
Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICM). |
3% |
29 |
Demolição |
5% |
30 |
Declaração, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços que fica sujeito ao ICM)). |
3% |
31 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados com a Exploração de petróleo e gás natural. |
3% |
32 |
Florestamento e Reflorestamento |
3% |
33 |
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
5% |
34 |
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICM). |
5% |
35 |
Raspagem, calafetação, polimento, lustração
de pisos, paredes e divisórias. |
5% |
36 |
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de
qualquer grau ou natureza. |
5% |
37 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres. |
5% |
38 |
Organização de festas e recepções: Bufett
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica Sujeito ao ICM). |
5% |
39 |
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
5% |
40 |
Agendamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de Previdência Privada. |
5% |
41 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto
os serviços Executados por Instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
5% |
42 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade
industrial, artística e literária. |
5% |
43 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (Franchise) e de faturação (Factoring)
executam-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central. |
5% |
44 |
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo, passeios, excursões, Guias de turismo e congêneres. |
5% |
45 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não
abrangidos nos itens 40, 41, 42 e 43 |
5% |
46 |
Despachantes |
5% |
47 |
Agentes da propriedade industrial |
5% |
48 |
Agentes da propriedade artística e literária |
4% |
49 |
Leilão |
5% |
50 |
Regulação de sinistros por contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. |
5% |
51 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central. |
5% |
52 |
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
5% |
53 |
Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
5% |
54 |
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do
território do Município. |
5% |
55 |
Diversões Públicas: a) cinemas, táxi, dancings e congêneres . b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos. c) Exposições, com cobrança de ingressos. d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão,
ou pelo rádio. e) Jogos eletrônicos. f) Competições esportivas ou de destreza física ou “intelectual”, com
ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio
ou pela televisão. g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos. |
5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% |
56 |
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios ou prêmios. |
5% |
57 |
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo,
para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radifônicas ou de televisão). |
5% |
58 |
Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. |
5% |
59 |
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem
e mixagem sonora. |
5% |
60 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem. |
5% |
61 |
Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de
espetáculo, entrevistas e congêneres. |
5% |
62 |
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário
final do serviço. |
5% |
63 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM). |
5% |
64 |
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que
fica sujeito ao ICM). |
5% |
65 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem
de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM). |
5% |
66 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. |
5% |
67 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos
não destinados à industrialização ou comercialização. |
5% |
68 |
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário
final do objeto lustrado. |
5% |
69 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados
ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
4% |
70 |
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido. |
3% |
71 |
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros
papéis, plantas ou desenhos. |
5% |
72 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria zincografia, litografia
e fotolitografia. |
5% |
73 |
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres. |
5% |
74 |
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
3% |
75 |
Funerais. |
5% |
76 |
Alfaiatarias e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento. |
5% |
77 |
Tinturaria e lavanderia. |
5% |
78 |
Taxidermia. |
5% |
79 |
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do
serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
5% |
80 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistema de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). |
5% |
81 |
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). |
5% |
82 |
Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou
aeroporto; atracação; capatazia; armazém interna, externa e especial; suprimento de água, serviços
acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais. |
5% |
83 |
Advogados. |
5% |
84 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
5% |
85 |
Dentistas. |
5% |
86 |
Economistas. |
5% |
87 |
Psicólogos. |
5% |
88 |
Assistentes Sociais. |
5% |
89 |
Relações Públicas |
5% |
90 |
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, Sustação de protestos, devolução de títulos não pagos,
manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros
correlatos da cobrança ou recebimento, (este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil). |
5% |
91 |
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito por
qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamento por conta de terceiros; inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento
de estrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a
instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários à prestação dos serviços. |
5% |
92 |
Transporte de natureza estritamente municipal. |
5% |
93 |
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo
município. |
5% |
94 |
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço). |
5% |
95 |
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer
natureza. |
5% |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 1988.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.