O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 31.750.000,00 (trinta e um milhões e setecentos e cinquenta mil cruzados) distribuídos nas seguintes dotações do orçamento vigente, conforme excesso de arrecadação.
CÂMARA
MUNICIPAL
3.1.1.0
– Pessoal 200.000,00
GABINETE
DO PREFEITO
3.1.1.0
– Pessoal
300.000,00
DIVISÃO
DE PESSOAL E EXPEDIENTE
3.1.1.0
– Pessoal
700.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo 1.000.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos 300.000,00
DIVISÃO
DA RECEITA
3.1.1.0
– Pessoal
150.000,00
DIVISÃO
DA DESPESA E CONTABILIDADE
3.1.1.0
– Pessoal
700.000,00
TESOURARIA
3.1.1.0
– Pessoal
200.000,00
DIVISÃO
DE ENSINO E CULTURA
3.1.1.0
– Pessoal
7.000.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo 2.000.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000,00
4.1.1.0
– Obras e Instalações
3.000.000,00
SERVIÇOS
DE SAÚDE
3.1.1.0
– Pessoal
2.500.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo 3.000.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000,00
3.2.5.0
– Transferências a Pessoas 1.000.000,00
3.2.8.0
– Contribuições p/ PASEP 200.000,00
DIVISÃO
DE OBRAS E URBANISMO
3.1.1.0
– Pessoal
1.000.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo 2.000.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos 500.000,00
4.1.1.0
– Obras e Intalações
3.000.000,00
Artigo 2º O
recurso será para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso
de arrecadação apurada no corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de novembro de 1988.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.