O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o orçamento do município de Fundão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cz$ 1.200.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2º A
receita será realizada mediante arrecadamentos dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de resdas na forma da legislação em vigor, observando-se
os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Sub-Total |
Cz$ 17.000.000,00 Cz$ 11.600.000,00 Cz$ 200.000,00 Cz$ 911.000.000,00 Cz$ 6.300.000,00 Cz$ 946.100.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital Outras Receitas de Capital Sub-Total |
Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 700.000,00 Cz$ 250.200.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 253.900.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DA RECEITA |
Cz$ 1.200.000.000,00 |
Artigo 3º A
despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes Sub-Total |
Cz$ 930.500.000,00 Cz$ 14.000.000,00 Cz$ 944.500.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL Investimento Inversões Financeiras Transferências de Capital Sub-Total |
Cz$ 251.000.000,00 Cz$ 500.000,00 Cz$ 4.000.000,00 Cz$ 255.500.000,00 |
Total Geral do Orçamento das Despesas |
Cz$ 1.200.000.000,00 |
II – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Divisão de Pessoal e Expediente Divisão de Patrimônio, Material e Manutenção Divisão da Receita Divisão das Despesas de Contabilidade Tesouraria Divisão de Ensino Serviço de Saúde Divisão de Obras e Urbanismo Serviço de Agricultura TOTAL GERAL |
Cz$ 13.450.000,00 Cz$ 20.450.000,00 Cz$ 19.100.000,00 Cz$ 280.000,00 Cz$ 9.200.000,00 Cz$ 23.100.000,00 Cz$ 8.800.000,00 Cz$ 404.000.000,00 Cz$ 326.000.000,00 Cz$ 370.000.000,00 Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 1.200.000.000,00 |
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei, na
conformidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964,
observando o que determina o art. 43, e seus parágrafos incisos.
Artgo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código
Tributário Municipal, proveniente da promulgação da Constituição Federal e Leis
Complementares.
Artigo 6º Para
a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Ralizar
operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), do total da receita.
II –
Proceder o detalhamento analítico da programação constante na presente Lei.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1988.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.