LEI Nº 641, DE 01 DE dezEMBRO DE 1988

 

reajusta vencimento

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica reajustado em 35% (trinta e cinco por cento) o vencimento da funcionária da Câmara Municipal de Fundão, Benedita dos Reis Farias.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 1988.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.