LEI Nº 640, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988
DÁ NOME A PRÓPRIO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada
creche “Clementina Broseghini Carreta” a creche
situada no Bairro Santo Antonio, Distrito de Sede neste Município de Fundão,
Estado do Espírito Santo.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de dezembro de 1988.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de
Fundão – ES
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA Municipal de
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.