revogada pela LEI Nº 1.565/2025

 

LEI Nº 640, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DÁ NOME A PRÓPRIO MUNICIPAL

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada creche “Clementina Broseghini Carreta” a creche situada no Bairro Santo Antonio, Distrito de Sede neste Município de Fundão, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.