O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública o “Tropical Campestre Clube de Fundão”, estabelecido no Bairro Santo Antonio, s/n, nesta cidade de Fundão-ES, inscrito no CGC sob nº 31.476.922/0001-01.
Artigo 2º Em
conformidade com o que determina o art. 1º desta Lei, fica o referido Clube,
isento de todos os impostos e taxas municipais, incidentes sobre suas
atividades neste município de Fundão.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de novembro de 1988.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.