O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º O item II do artigo 171 da Lei nº 0595/86, de 23 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei
nº 511/79 ...........................................
Artigo 171 ...............................................
II –
Para o comércio em geral:
a)
abertura às 8 horas e fechamento às 17:30 horas de 2ª a 6ª Feira.
b) nos
dias previstos na letra B, do item I, os estabelecimentos permanecerão
fechados”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de novembro de 1988.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.