O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 7.245.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados) distribuídos nas seguintes dotações do orçamento vigente caso haja necessidade:
GABINETE
DO PREFEITO
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
155.000,00
3120 –
Material de Consumo
50.000,00
3130
- Serviços de Terceiros e Encargos 30.000,00
DIVISÃO
DE PESSOAL E EXPEDIENTE
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
180.000,00
3120 –
Material de Consumo
50.000,00
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos 100.000,00
DIVISÃO
DA DESPESA E CONTABILIDADE
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
60.000,00
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos 15.000,00
3200 –
Transferências Correntes
3260 –
Encargos da Dívida Interna
90.000,00
4300 –
Transferências de Capital
4350 –
Amortização da Dívida Interna 150.000,00
TESOURARIA
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
10.000,00
DIVISÃO
DE ENSINO E CULTURA
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
800.000,00
3120 –
Material de Consumo
400.000,00
3130 –
Serv. de Terceiros e Encargos 200.000,00
3200 –
Transferências Correntes
3250 –
Transferências a Pessoas
3254 –
Apoio Financeiro a Estudantes 25.000,00
4000 –
Despesas de Capital
4100 –
Investimentos
4110 –
Obras e Instalações
1.800.000,00
DIVISÃO
DE SAÚDE
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
510.000,00
3120 –
Material de Consumo 160.000,00
3130 –
Serv. de Terceiros e Encargos 180.000,00
3200 –
Transferências Correntes
3250 –
Transferências a Pessoas 220.000,00
3280 –
pasep 60.000,00
DIVISÃO
DE OBRAS E URBANISMO
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
900.000,00
3120 –
Material de Consumo
600.000,00
3130 –
Serv. de Terceiros e Encargos 300.000,00
4000 –
Despesas de Capital
4100 –
Investimentos
4110 –
Obras e Instalações 200.000,00
TOTAL
7.245.000,00 (Sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados).
Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 1987.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.