O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido o abono de natal, pagável no mês de dezembro do corrente ano, ou de acordo com a disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de vencimentos, proventos e pensões equivalente ao valor do último pagamento mensal recebido desta Prefeitura no ato do pagamento.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 1987.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.