O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão Fundãoense ao Dr. João Cezar Moraes.
Artigo 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 1987.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.