LEI Nº 617, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para tratamento de saúde no valor de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), ao funcionário público municipal Sr. Otavino Antonio Curto e seu acompanhamento para ressarcimento das despesas realizadas em sua operação de três pontes safena, colocação de uma válvula e exames médicos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à cotação da seguinte dotação:

 

3.000 – Despesas Correntes

3.200 – Transferências Correntes

3.250 – Transferências a Pessoas                                     Cz$ 70.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 1987.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.