O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para tratamento de saúde no valor de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), ao funcionário público municipal Sr. Otavino Antonio Curto e seu acompanhamento para ressarcimento das despesas realizadas em sua operação de três pontes safena, colocação de uma válvula e exames médicos.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à cotação da seguinte dotação:
3.000
– Despesas Correntes
3.200
– Transferências Correntes
3.250
– Transferências a Pessoas Cz$
70.000,00
Artigo 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 1987.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.