O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) a partir de 01 de setembro de 1987, os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura.
Artigo 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 1987.
ASTURIANO
BENITO CASTANO
Prefeito
Municipal de Fundão – ES EM EXERCÍCIO
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.