O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de crédito especial até o valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) destinado a repasse para a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Fundão, e, posterior prestação de contas que efeito do art. 46 da Lei 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação:
SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.0 – Subvenções Sociais
Artigo 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de junho de 1987.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.