LEI Nº 614, DE 24 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM FINALIDADE ESPECÍFICA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de crédito especial até o valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) destinado a repasse para a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Fundão, e, posterior prestação de contas que efeito do art. 46 da Lei 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação:

 

SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.0 – Subvenções Sociais

 

Artigo 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de junho de 1987.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.