LEI Nº 613, DE 28 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 033/1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° O inciso I do Artigo
5º da Lei nº 033/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“03 (três) representantes governamentais indicados
pelo Poder Executivo e seus respectivos suplentes:
01 Representante da Secretaria Municipal de
Educação
01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde
01 Representante da Secretaria Municipal de
Promoção Social e Cidadania.”
Artigo 2º Inclui-se o inciso VII
ao Artigo 11 da Lei 033 de 28 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
“VII – 2% (dois por cento) do produto de
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que
tratam os artigos 158 e 159 e inciso I, alínea b e 3º da Constituição Federal.”
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de maio de 2009.
marcos
fernando moraes
Prefeito
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 28 de maio de 2009.
UELITON
LUIZ TONINI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.