LEI Nº 613, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 033/1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:

 

 A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O inciso I do Artigo 5º da Lei nº 033/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“03 (três) representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo e seus respectivos suplentes:

 

01 Representante da Secretaria Municipal de Educação

01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde

01 Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania.”

 

Artigo 2º Inclui-se o inciso VII ao Artigo 11 da Lei 033 de 28 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

 

“VII – 2% (dois por cento) do produto de arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159 e inciso I, alínea b e 3º da Constituição Federal.”

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de maio de 2009.

 

marcos fernando moraes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 28 de maio de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.