LEI Nº 61, DE 2 DE JUNHO DE 1998
CRIA
CARGOS PARA MOTORISTA E GERENTE DE NÚCLEO REGIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados e integrados à estrutura
organizacional da Administração Municipal os seguintes cargos comissionados de
livre nomeação e exoneração com seus respectivos salários.
05 - Cargos de Motorista – R$ 309,75 (Revogado pela Lei nº 1048/2016)
01 - Cargo de Gerente de Núcleo
Regional - R$ 660.00.
Artigo 2º As despesas
autorizadas na presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
consignada no Orçamento Programa Vigente. (Lei
041/97).
Artigo 3º O Poder
Executivo, através de Decreto Municipal, regulamentará a presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, em 02 de Junho de 1998.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de Junho de 1998.
ADAUTO
BEATO VENERANO
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.