LEI Nº 61, DE 2 DE JUNHO DE 1998

 

CRIA CARGOS PARA MOTORISTA E GERENTE DE NÚCLEO REGIONAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Administração Municipal os seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração com seus respectivos salários.

 

05 - Cargos de Motorista – R$ 309,75 (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

 

01 - Cargo de Gerente de Núcleo Regional - R$ 660.00.

 

Artigo 2º As despesas autorizadas na presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Programa Vigente. (Lei 041/97).

 

Artigo 3º O Poder Executivo, através de Decreto Municipal, regulamentará a presente Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 02 de Junho de 1998.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de Junho de 1998.

 

ADAUTO BEATO VENERANO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.