LEI Nº 61, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

CRIA CARGO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado um cargo de Inspetor Geral de Rendas.

 

Artigo 2º O cargo criado por esta lei fica classificado no Padrão “J” e incluido no quadro Único dos funcionários da Prefeitura.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente, com recursos do saldo do exercicio de 1951, o crédto especial necessário para cobertura da despesa resultante deste lei.

 

Artigo 4º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31 de Dezembro de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.