LEI Nº 61, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.
CRIA
CARGO.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado um cargo de Inspetor Geral de Rendas.
Artigo 2º O
cargo criado por esta lei fica classificado no Padrão “J” e incluido no quadro
Único dos funcionários da Prefeitura.
Artigo 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente, com recursos do saldo
do exercicio de 1951, o crédto especial necessário para cobertura da despesa
resultante deste lei.
Artigo 4º A
presente lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31
de Dezembro de 1951.
MANOEL ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.