O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil cruzados) distribuídos nas seguintes dotações do orçamento vigente.
CÂMARA
MUNICIPAL
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal Cz$
30.000,00
SERVIÇO
DE SAÚDE
3000 –
Despesas Correntes
3200 –
Transferências Correntes
3280 –
Contribuição para o PASEP Cz$ 14.000,00
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3120 –
Material de Consumo Cz$
15.000,00
DIVISÃO
DE ENSINO E CULTURA
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3110 –
Pessoal
Cz$ 50.000,00
3120 –
Material de Consumo Cz$
28.000,00
3130 –
Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 38.000,00
4000 –
Despesas de Capital
4100 –
Investimentos
4110 –
Obras e Instalações Cz$ 20.000,00
DIVISÃO
DE OBRAS E URBANISMO
3000 –
Despesas Correntes
3100 –
Despesas de Custeio
3120 –
Material de Consumo Cz$
50.000,00
3130 –
Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 30.000,00
TOTAL
Cz$ 275.000,00
Artigo 2º O
recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de
arrecadação apurado na presente data.
Artigo 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 1986.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.