O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominado Arlinda Médici Pedrini, o Jardim de Infância Municipal situado à Praça Nossa Senhora da Penha em Timbuí.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/74.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 1986.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.