LEI Nº 599, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido o abono de natal, pagável no mês de dezembro do corrente ano, ou de acordo com a disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de vencimentos, proventos e pensões, equivalente ao valor do último pagamento mensal recebido desta Prefeitura no ato do pagamento.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 1986.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.