O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a construir na Praça de
Esportes pertencentes ao Cruzeiro F. C. sediado no Distrito de Timbuí, neste
Município, um período medindo 6x12.15 (
Parágrafo único – A obra constante deste artigo, poderá ser construída por administração
direta ou por empreitada.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação Serviço de
Educação e Cultura – 3130-00 – Serv. de Terceiros e Encargos, que se necessário
poderá ser suplementada por Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de outubro de 1986.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.