LEI Nº 597, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO NA PRAÇA DE ESPORTES DO cRUZEIRO F. C. EM TIMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a construir na Praça de Esportes pertencentes ao Cruzeiro F. C. sediado no Distrito de Timbuí, neste Município, um período medindo 6x12.15 (72,9 m²) constando de dois vestiários e dois banheiros, com instalações elétricas e hidro-sanitárias que após o término será doado por esta municipalidade, à já mencionada entidade esportiva.

 

Parágrafo único – A obra constante deste artigo, poderá ser construída por administração direta ou por empreitada.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação Serviço de Educação e Cultura – 3130-00 – Serv. de Terceiros e Encargos, que se necessário poderá ser suplementada por Decreto do Executivo Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de outubro de 1986.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.