LEI Nº 596, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL COM FINALIDADE ESPECÍFICA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de Crédito Especial, até o montante de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), destinados a aquisição motoniveladoras, marca Caterpillar, modelo 120, série B, com motor diesel, partida elétrica e demais componentes.

 

Artigo 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos ,il cruzados) a fundo perdido e Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) a título de financiamento, nas seguintes condições:

 

I – Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência.

 

II – Juros de 1% (hum por cento) ao ano, durante o Período de Carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a Amortização, sobre o saldo devedor, atualizados pelo índice equivalente, se houver variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), ou por outro índice oficial aplicável.

 

Artigo 3º Em garantia do funcionamento a que se refere o art. 2º e por todo tempo de vigência do respectivo contrato de mútuo poderá o Município oferecer a vinculação ao empréstimo das cuotas partes que lhe são destinadas do ICM – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias.

 

Artigo 4º Os Orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, às dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

 

Artigo 5º A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários à execução do Projeto, cujo financiamento é autorizado pela pressente Lei podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva da Contingência, constantes do Orçamento Vigente.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 1986.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.