LEI Nº 595, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2009
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Fundão, para o exercício financeiro de 2009, que prevê a Receita e fixa a
Despesa em R$ 37.933.742,00 (Trinta e sete milhões novecentos e trinta e três
mil setecentos e quarenta e dois reais), compreendidos os orçamentos fiscais e
da seguridade social, assim distribuídos:
I – Do Poder
Legislativo................................ ..1.400.000,00
II – Do Poder
Executivo................................ 35.955.992,00
III – Do Ipresf............................................ ....577.750,00
TOTAL GERAL............................................ 37.933.742,00
Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a
legislação pertinente, a seguir:
I – RECEITAS CORRENTES.......................... 34.549.445,00
Receita Tributária........................................ 4.349.250,00
Receita de
Contribuições............................... 163.800,00
Receita Patrimonial...................................... 294.000,00
Receitas de Serviços.................................... 50.000,00
Transferências
Correntes.............................. 29.280.750,00
Outras Receitas
Correntes............................ 411.645,00
Dedução para Fundef................................... (1.754.403,00)
II – RECEITAS DE CAPITAL......................... 4.761.500,00
Operações de Crédito................................... 200.000,00
Alienação de Bens....................................... 63.000,00
Transferências de
Capital.............................. 4.488.000,00
Outras receitas de
Capital............................. 10.500,00
III – RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS 377.200,00
Artigo 3° A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2,
6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a
sua composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de
1964, com os desdobramentos a seguir:
I – DESPESAS CORRENTES......................... 28.884.441,00
Pessoal e Encargos
Sociais............................ 12.946.390,00
Juros e Encargos da
Dívida........................... 47.250,00
Outras Despesas
Correntes........................... 15.890.801,00
II – DESPESAS DE CAPITAL........................ 9.049.301,00
Investimentos............................................. 8.039.301,00
Amortização da Dívida.................................. 700.000,00
Artigo 4° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do
Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira
elaborada pela Secretária Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a
execução dos programas.
Artigo 5° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a
abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do Orçamento Global, tendo como fonte de recursos à anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7°, inciso I
da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64.
Artigo 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, tendo como fonte de recursos o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008, até o limite do
valor total do superávit apurado, de acordo com o art. 70, inciso I da Lei
Federal n° 4.320/64, de 17/03/64.
Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar,
ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação
da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do
exercício de 2008.
Artigo 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 24 de Dezembro de
2008.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 24 de Dezembro de 2008.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.