LEI Nº 595, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

 

ALTERA REDAÇÃO DO ITEM II DO ARTIGO 171 DA LEI Nº 511/78

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O item II do art. 171 da Lei nº 511/79 de 13/11/79, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Lei nº 511/79 .......................................

 

Artigo 171 ..........................................

 

II – Para o comércio em geral:

 

a) abertura às 7 horas e fechamento às 18 horas, de 2ª a 6ª feira.

b) abertura às 7 horas e fechamento às 14 horas, aos sábados.

c) nos dias previstos na letra B, do item I, os estabelecimentos permanecerão fechados”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 1986.

 

ASTURIANO BENITO CASTANO

Prefeito Municipal de Fundão – ES EM EXERCÍCIO

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.