O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º Ficam criados e integrados à estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Administração os seguintes casos:
I – Um
cargo de Assistente de Divisão de Pessoal, padrão SM-4;
II –
Um cargo de Assistente Social, padrão SM-3;
III –
Cinco cargos de oficial Administrativo, padrão SM-6;
IV –
Quatro cargos de Auxiliar Administrativo, padrão SM-6;
V –
Dois cargos de motorista, padrão SMA-6;
VI –
Um cargo de almoxarife, padrão SMA-4.
Artigo 2º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes cargos:
I – Um
cargo de Contador Geral, padrão SM-1;
II –
Um cargo de Tesoureiro, padrão SM-2;
III –
Dois cargos de Fiscal de Rendas, padrão SM-5.
Artigo 3º Fica criado e integrado à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito o Cargo de Assessor de Gabinete, padrão GP-1.
Artigo 4º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos:
I –
Assistente Municipal de Educação, padrão SMEC-4;
II –
Auxiliar de Assistente Municipal de Educação, padrão SMEC-6.
Artigo 5º Todos
os cargos criados nos termos dos artigos antecedentes são de provimento efetivo
e serão providos por funcionários habilitados em concurso público de provas e
de títulos.
Artigo 6º Os
vencimentos dos cargos criados nos termos dos artigos antecedentes são os
constantes no anexo desta Lei.
Artigo 7º As
atribuições dos cargos referidos nos artigos anteriores serão estabelecidos por
decreto municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 8º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Saúde fica desmembrada da seguinte forma:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – A Chefia de Divisão de Ensino, referência CC-2 passa a integrar à
Secretaria de Educação e Cultura.
Artigo 9º Ficam
extintos, à partir da vacância, os seguintes cargos comissionados:
I –
Tesoureiro – ref. CC-2;
II –
Chefe do Serviço de Expediente – ref. CC-3;
III –
Chefe do Serviço de material e Patrimônio – ref. CC-3;
IV –
Chefe do Serviço de Manutenção – ref. CC-3.
V –
Encarregado da Seção de Oficina e Garagem – ref. CC-4;
VI –
Inspetor de Rendas – ref. CC-3
VII –
Encarregado da Seção de Cadastro – IIR
CC-4;
VIII –
Chefe da Divisão de Despesa e Contabilidade – ref. CC-2
IX –
Encarregado da Seção Rodoviária – ref. CC-3
X –
Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas – ref. CC-9
XI –
Chefe do Serviço de Pessoal – ref. CC-3.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de setembro de 1986.
ASTURIANO
BENITO CASTANO
Prefeito
Municipal de Fundão – ES EM EXERCÍCIO
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
TABELA DE VALORES REF. LEI 594/86, VIGENTE A
PARTIR DE 11/09/86
FUNÇÕES |
PADRÃO |
VALORES |
SECRETARTA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO Assistente Social Assistente Divisão Pessoal Almoxarife Oficial Administrativo Auxiliar Administrativo Motorista |
SMA-3 SMA-4 SMA-4 SMA-6 SMA-6 SMA-6 |
5.400,00 5.400,00 5.400,00 2.600,00 2.300,00 2.300,00 |
SECRPARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA Contador Tesoureiro Fiscal de Renda |
SMF-1 SNF-2 SME-5 |
5.400,00 5.400,00 3.100,00 |
GAEINETE DO PREFEITO Assessor de Gabinete |
GP-1 |
5.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO Assistente Municipal
Educação Auxiliar Assistente
Municipal Educação |
SMEC-4 SMEC-6 |
5.400,00 2.600,00 |