LEI Nº 594, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

 

CRIA E EXTINGUE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração os seguintes casos:

 

I – Um cargo de Assistente de Divisão de Pessoal, padrão SM-4;

 

II – Um cargo de Assistente Social, padrão SM-3;

 

III – Cinco cargos de oficial Administrativo, padrão SM-6;

 

IV – Quatro cargos de Auxiliar Administrativo, padrão SM-6;

 

V – Dois cargos de motorista, padrão SMA-6;

 

VI – Um cargo de almoxarife, padrão SMA-4.

 

Artigo 2º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes cargos:

 

I – Um cargo de Contador Geral, padrão SM-1;

 

II – Um cargo de Tesoureiro, padrão SM-2;

 

III – Dois cargos de Fiscal de Rendas, padrão SM-5.

 

Artigo 3º Fica criado e integrado à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito o Cargo de Assessor de Gabinete, padrão GP-1.

 

Artigo 4º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos:

 

I – Assistente Municipal de Educação, padrão SMEC-4;

 

II – Auxiliar de Assistente Municipal de Educação, padrão SMEC-6.

 

Artigo 5º Todos os cargos criados nos termos dos artigos antecedentes são de provimento efetivo e serão providos por funcionários habilitados em concurso público de provas e de títulos.

 

Artigo 6º Os vencimentos dos cargos criados nos termos dos artigos antecedentes são os constantes no anexo desta Lei.

 

Artigo 7º As atribuições dos cargos referidos nos artigos anteriores serão estabelecidos por decreto municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 8º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Saúde fica desmembrada da seguinte forma:

 

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II – Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único – A Chefia de Divisão de Ensino, referência CC-2 passa a integrar à Secretaria de Educação e Cultura.

 

Artigo 9º Ficam extintos, à partir da vacância, os seguintes cargos comissionados:

 

I – Tesoureiro – ref. CC-2;

 

II – Chefe do Serviço de Expediente – ref. CC-3;

 

III – Chefe do Serviço de material e Patrimônio – ref. CC-3;

 

IV – Chefe do Serviço de Manutenção – ref. CC-3.

 

V – Encarregado da Seção de Oficina e Garagem – ref. CC-4;

 

VI – Inspetor de Rendas – ref. CC-3

 

VII – Encarregado da Seção de Cadastro – IIR  CC-4;

 

VIII – Chefe da Divisão de Despesa e Contabilidade – ref. CC-2

 

IX – Encarregado da Seção Rodoviária – ref. CC-3

 

X – Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas – ref. CC-9

 

XI – Chefe do Serviço de Pessoal – ref. CC-3.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de setembro de 1986.

 

ASTURIANO BENITO CASTANO

Prefeito Municipal de Fundão – ES EM EXERCÍCIO

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

TABELA DE VALORES REF. LEI 594/86, VIGENTE A PARTIR DE 11/09/86

FUNÇÕES

PADRÃO

VALORES

SECRETARTA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente Social

Assistente Divisão Pessoal

Almoxarife

Oficial Administrativo

Auxiliar Administrativo

Motorista

 

SMA-3

SMA-4

SMA-4

SMA-6

SMA-6

SMA-6

 

5.400,00

5.400,00

5.400,00

2.600,00

2.300,00

2.300,00

SECRPARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Contador

Tesoureiro

Fiscal de Renda

 

SMF-1

SNF-2

SME-5

 

5.400,00

5.400,00

3.100,00

GAEINETE DO PREFEITO

Assessor de Gabinete

 

GP-1

 

5.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assistente Municipal Educação

Auxiliar Assistente Municipal Educação

 

SMEC-4

SMEC-6

 

5.400,00

2.600,00