LEI Nº 59, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951.
AUTORIZA
RESTITUIÇÃO DE MUITOS.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir ao Sr. Manoel Gregório Sobrinho,
a quantia de Cr$ 1.432,50 (Hum mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e
cinquenta centavos), proveniente de multas computadas em seu débito perante a
Fazenda Municipal relativos aos exercícios de 1948 a 1951 inclusive, e
recolhidos pelo T-1 nº 484, de 23 de Outubro do corrente exercício.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21
de Dezembro de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
WALACE RODRIGUES MUNIZ
SECRETÁRIO - SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.