O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º Fica denominado Bairro Silvio Sisquini, o
Bairro situado ao lado esquerdo da BR 101 Norte, sentido Fundão-Ibiraçu,
após a ponte.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 1986.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.