O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de Cr$ 342.480.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), distribuídos nas seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal Cr$ 7.590.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
Cr$ 16.600.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
Cr$ 13.910.000,00
DIVISÃO
DA DESPESA E CONTABILIDADE
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
Cr$ 7.250.000,00
TESOURARIA
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
Cr$ 3.500.000,00
SERVIÇO
DE SAÚDE
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
Cr$ 9.500.000,00
TRANSFERÊNCIA A PESSOAS
3000 – Despesas Correntes
3200 – Transferências Correntes
3250 – Transferências a Pessoas Cr$
32.330.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
3000 – Despesas Correntes
3100 – Transferências Correntes
3110 – Pessoal Cr$ 65.100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
Divisão de Obras e Urbanismo
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal Cr$ 101.700.000,00
Divisão de Obras e Urbanismo
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo Cr$ 35.000.000,00
Divisão de Obras e Urbanismo
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3130 – Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$
50.000.000,00
TOTAL
CR$ 342.480.000,00
Artigo 2º O Recurso para o Crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de dezembro de 1985.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.