LEI Nº 582, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre doação de uma área urbana no Loteamento Vista Linda, Bairro Campestre, S/Nº, Fundão (ES), e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada por meio desta Lei, a fazer doação de uma área urbano no Loteamento Vista Linda, Bairro Campestre, S/nº, Fundão (ES), em favor da igreja Assembleia de Deus, Ministério Madureira, com sede a Rua Teixeira de Freitas, Lote 22 Quadra 31 Taquara, Duque de Caxias, Rio de janeiro.

 

Parágrafo Único. A doação far-se-á com fulcro no art. 85 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

 

"Art. 85 O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e licitação.

 

§ 1º A licitação poderá ser dispensada, por lei, quando o uso de destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. (Grifos nossos)."

 

Art. 2º Fica também autorizado por meio desta, a dispensa de licitação para a consubstanciação da doação, conforme dispõe o § 1º do art. 85, da Lei Orgânica Municipal, já supra-citado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de outubro de 2008.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 21 de outubro de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.