LEI Nº 58, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

DILATA VIGÊNCIA DE LEI.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A lei nº 53/51, de 23 de Junho de 1951, fica com sua vigência dilatada para o exercício de 1952.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Dezembro de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALACE RODRIGUES MUNIZ

SECRETÁRIO - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.