LEI Nº 58, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951.
DILATA
VIGÊNCIA DE LEI.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
lei nº 53/51, de 23 de Junho de 1951, fica com sua vigência dilatada para o
exercício de 1952.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21
de Dezembro de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
WALACE RODRIGUES MUNIZ
SECRETÁRIO - SUBSTITUTO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.