O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica instituída a Bandeira do Município de Fundão, constituída de 02 (dois) campos, nas cores branco e verde, sendo que o branco corresponde a 02 (duas) partes triangulares, dividida pela parte verde constituída de uma faixa diagonal, em declive da esquerda para a direita, tendo no centro uma faixa verde, um escudo com símbolos representativos do Município.
Artigo 2º Na Bandeira do Município de Fundão, o verde representa a esperança e o branco representa a paz.
Artigo
3º A feitura da Bandeira Municipal obedecerá as
seguintes regras:
I –
Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a laargura desejada,
dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será
considerada uma medida ou módulo.
II – A
largura da faixa, medirá 08 (oito) módulos.
III –
O escudo medirá 06 (seis) módulos de altura por 04 (quatro) módulos de largura.
IV – O
escudo terá os seguintes simbolos representativos.
NA
PARTE SUPERIOR – uma esfera formada por duas (02) circunferências concêntricas
e, entre elas, na parte de cima, a inscrição “05 de julho de
No
centro da esfera localiza-se um livro com uma pena na página à direita do
observador, representando a educação do Município.
Ainda
na parte interna da esfera, acima do livro fica a estrela maior, também de cor
dourada, que representa a sede do Município.
Abaixo
da esfera localiza-se um cacho de bananas, representando a bananicultura do
Município.
Uma
rama de cafeeiro do lado esquerdo da esfera e outra rama semelhante à primeira,
do lado direito da mesma, representam a cafeicultura do Município.
NA
PARTE DO MEIO – no lado esquerdo do observador localiza-se a figura de um
balneário contendo o sol nascente de cor dourada; o mar de cor azul; e uma
sombrinha de praia com haste de cor marron e tecido com as cores vermelha,
azul, amarela e verde. Representando desta forma, as praias do município de
Fundão.
No
lado direito do observador, figura de uma Indústria de cor cinza, simboliza o
progresso da atividade industrial do Município.
NA
PARTE INFERIOR – um pedetal com a inscrição “Fundão” em cor azul.
Artigo 4º A partir da aprovação desta Lei, fica o executivo municipal, autorizado a mandar confeccionar a Bandeira Oficial do município de Fundão, bem como o Brasão Oficial para ser aposto em todos os documentos oficiais do Município.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de agosto de 1985.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariO
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.