O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido o Título de Cidadão Fundãoense ao Sr. Governador Dr. Gerson Camata.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de junho de 1985.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretariO
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.